ÔMEGA CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES LTDA
Av. General Osório, 180 – Centro – João Pessoa-PB.
CNPJ: 46.076.353/0001-76

CONTRATO DE MATRÍCULA 2023

Por meio deste presente instrumento particular o CONTRATANTE__________________________________________________ CPF_______________________________ na qualidade de representante legal do aluno(a)________________________________________________________ CPF___________________________________, deseja realizar o CURSO de:

                                 CURSODURAÇÃOVALOR TOTAL
CURSO CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA DO PACIENTE E DIREITO MÉDICO03 mesesR$ 450,00R$ 450,00

e do outro lado a CONTRATADA ÔMEGA CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. General Osório nº 180, Centro, João Pessoa, com CNPJ nº 46.076.353/0001-76 representada pela DIRETORA  Maria José Nunes da Cruz, firmam o presente contrato de Prestação de Serviço Educacionais com base nas Lei nº 9.870/99 e Lei 8.078/1990 cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

CLAUSULA 1ª – O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA do Curso Capacitação em Segurança do Paciente e Direito Médico, com duração de 3 (três meses) a partir da data matrícula do CONTRATANTE.

§1º – A CONTRATADA tem sua proposta educacional orientada para os seguintes objetivos:  CURSO CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA DO PACIENTE E DIREITO MÉDICO (duração de 03 meses).

Parágrafo único – Valores das Mensalidades Escolares:

CURSOVALORVENCIMENTO
CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA DO PACIENTE E DIREITO MÉDICOR$ 450,00DIA 10

CLAUSULA 2ª – Durante a vigência do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado, por motivo de saúde ou qualquer outro, as atividades presenciais (aulas, estágios, avaliações e outras) poderão, a critério da CONTRATADA, ser substituídas pelo Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Aulas Remotas), por meio de tecnologia de informação e metodologias próprias.

§1º – A CONTRATADA poderá, a seu critério, adotar Regime Híbrido de Ensino. No Regime de Ensino Híbrido parte do conteúdo e carga horária serão trabalhados por meio do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Aulas Remotas) e parte no regime presencial.

§2º – O Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Aulas Remotas) consiste em um conjunto de metodologias mediadas por professores que, através do uso da tecnologia (e-mail, plataforma digital, chat, whatsapp etc) promovem a interação com a turma, observando conteúdo programático da(s) disciplina(s), a carga horária e o calendário acadêmico.

§3º – O Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Aulas Remotas), já definido no presente instrumento, poderá ser alterado, segundo orientação do Poder Público e após decisão da CONTRATADA.

CLAUSULA 3ª – Retornando as aulas presenciais, ainda que parcialmente, fica facultada a presença do CONTRATANTE que não se sentir seguro para frequentá-las ou que pertença a grupo de risco.

§1º – O CONTRATANTE que optar por não participar das aulas ou atividades presenciais, nos termos do caput, será inserido no Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Aulas Remotas), nesse caso serão utilizadas as vídeo-aula da disciplina disponíveis na plataforma da instituição.

§2º – As Aulas Práticas, Estágios, Estágios Não-obrigatórios, Visitas Técnicas, Provas Práticas NÃO ESTÃO INSERIDOS no Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Aulas Remotas).

§3º – O CONTRATANTE que utilizar-se do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Aulas Remotas) e que não puder realizar as atividades escolares listadas no §2º deste caput poderá em outro momento realizá-las com outras turmas do mesmo curso, respeitando o cronograma da instituição.

CLAUSULA 4ª – É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição de tecnologia e também de internet para ter acesso às aulas não presenciais.

CLAUSULA 5ª – O CONTRATANTE deverá seguir todas as normas do Poder Público e ainda os Protocolos para retorno às aulas, não podendo frequentar as instalações físicas da CONTRATADA se estiver com qualquer dos sintomas da Covid-19, ou entrado em contato com pessoa infectada pela Covid-19 ou com suspeita de estar infectada, nos termos estabelecidos nos referidos Protocolos. Nesse caso será inserido no Regime de Aulas Não Presenciais (Aulas Remotas).

§1º – O CONTRATANTE deverá adquirir com recursos próprios todos os equipamentos de proteção de uso individual referente ao enfrentamento da Covid-19, como máscaras e outros estabelecidos no Protocolo.

§2º – É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a comunicação à CONTRATADA sobre eventuais sintomas da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, em especial, a observância da quarentena nos casos necessários, além da obrigatoriedade no seguimento das medidas de segurança determinadas pelos órgãos da saúde com o intuito de conter e não disseminar o novo coronavírus.

CLAUSULA 6ª – Os Protocolos de retorno às aulas consistem em um conjunto de normas de conduta, que visam proteger a saúde e a integridade física e mental da comunidade acadêmica, elaborados pelo Poder Público e também pela CONTRATADA.

Parágrafo único. Os protocolos poderão ser alterados a qualquer tempo, segundo novas orientações do Poder Público e estudos realizados e/ou observados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 7ª – A matrícula do CONTRATANTE deverá ser obedecida da seguinte forma:  

§1º – A matrícula é o ato de inscrição do Aluno no corpo discente da CONTRATADA, para fins acadêmicos.

§2º – A matrícula do Aluno será realizada em data a ser divulgada pela CONTRATADA e somente será efetivada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição da Instituição de Ensino, Entrega dos Documentos Pessoais, Aceite do Contrato de Matrícula de Prestação de Serviços Educacionais e o pagamento da taxa de matrícula.

§3º – Para efeitos do parágrafo anterior fica estabelecido que o Aceite do presente CONTRATO ocorrerá de forma ONLINE denominado “Li o Contrato, Aceito os termos e desejo fazer o pagamento da inscrição” inserido no final deste Contrato de Matrícula.

§4º Fica expressamente vedada a permanência do (a) CONTRATANTE em sala de aula antes da finalização do processo de matrícula ou renovação da matrícula.

§5º – Para a efetiva conclusão do curso, a renovação da matrícula é obrigatória. O vínculo de matrícula do (a) CONTRATANTE com a CONTRATADA deixará de existir caso não haja a sua renovação até o último dia divulgado pela Instituição de Ensino.

§6º – Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento da matrícula até a data do seu vencimento, o contrato será considerado rescindido automaticamente.

§7º – A CONTRATADA se ressalva o direito de não efetivar a matrícula ou renovação da matrícula do  Aluno que estiver em débito com a Instituição, sem prejuízo das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

§8º – O CONTRATANTE declara, desde já, ter ciência e concordar que será acrescido à anualidade do curso contratado o índice de reajuste anual, em montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. Fica, ainda, estabelecido que o referido reajuste anual será realizado considerando sempre e exclusivamente como data-base o mês de referência estipulado pela CONTRATADA, dentro do seu calendário acadêmico, e não a data de celebração do presente instrumento.

CLAUSULA 8ª – As aulas serão ministradas nas salas ou locais apropriados, que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do(s) conteúdo(s) programático(s) e da técnica pedagógica que se fizerem necessários. Em situações excepcionais, como no caso de calamidade pública decorrente de emergência na área de saúde e, de forma temporária e com indicação das autoridades públicas federais, estaduais ou municipais, as aulas poderão ser ministradas utilizando ferramentas virtuais.

Parágrafo Único. Fica ciente o CONTRATANTE, que em caso de decretação de estado de calamidade pública, reconhecido pelos órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional, que resulte em suspensão das aulas e atividades escolares de forma presencial, poderá a CONTRATADA, disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira remota, através de recursos tecnológicos em substituição às aulas presenciais, sob a supervisão da Direção e da Coordenação Escolar.

CLAUSULA 9ª – O CONTRATANTE autoriza o uso da sua imagem e voz durante as atividades desenvolvidas através das aulas remotas, bem como de sua participação em outras atividades pedagógicas não presenciais, por meio tecnológico, junto à CONTRATADA.

§1º – As imagens captadas durante o desenvolvimento das atividades remotas são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive, as imagens que não tenham conteúdo pedagógico e que possam caracterizar crimes digitais.

CLAUSULA 10ª – O presente contrato terá duração de janeiro à dezembro do ano letivo contratado e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

§1º – Pelo CONTRATANTE, mediante desistência formulada por escrito, em requerimento próprio fornecido pela CONTRATADA.

§2º – Pela CONTRATADA, por desligamento do aluno que apresente conduta ou atitude inadequada, prática de atos de indisciplina ou outros atos graves, a critério e avaliação da direção e coordenação pedagógica da Instituição de Ensino.

CLAUSULA 11ª – O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da mensalidade está indicado expressamente neste CONTRATO estabelecido na Cláusula 1ª, no parágrafo único, e deverá ser pago no prazo e forma estabelecidos no presente instrumento.

§1º – O CONTRATANTE tem 07 dias para exercer o direito de arrependimento do Curso contratado, e terá os valores pagos integralmente devolvidos.

§2º -Após essa data a contratada devolverá 80% do valor adiantado referente à matrícula, em razão da dedução dos custos envolvidos, ficando caracterizada a desistência e a renúncia da vaga.

§3º -OS VALORES (OU PERCENTUAIS) DE DESCONTO DEIXARÃO DE SER APLICADOS CASO O CONTRATANTE NÃO EFETUE OS PAGAMENTOS NOS VENCIMENTOS DETERMINADOS NESTE CONTRATO.

§4º -O pagamento será realizado por Boleto Bancário, Cartão de Crédito, PIX, TED, DOC ou outro meio indicado pela CONTRATADA. O não recebimento do Boleto não exime a responsabilidade do CONTRATANTE no pagamento.

§5º – O prazo para devolução dos valores é de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de formalização do cancelamento.

§6º – As turmas que não alcançarem o quórum mínimo para início serão devidamente informadas pela CONTRATADA e consequentemente terão os valores pagos devolvidos integralmente.

§7º Pelo serviço educacional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do Curso contratado com vencimento no dia 10 (dez).

§8º – A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades acadêmicas e/ou desistência não desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas contratadas.

§9º – O CONTRATANTE, após firmar o presente contrato, autoriza a CONTRATADA a emitir Boletos de Cobrança ou qualquer outro título extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento e, se vencidas e não pagas, serão acrescidas das implicações previstas na CLÁUSULA 13ª e seus parágrafos, a qual poderá ser protestada e cobrada extra ou judicialmente, cabendo ao CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato, ressaltando-se que igual direito assiste ao CONTRATANTE.

§10º – O aluno bolsista perderá o benefício em caso de inadimplência. O Aluno bolsista inadimplente deverá pagar integralmente o valor da mensalidade escolar constante na CLÁUSULA 1ª, parágrafo único, deste CONTRATO.

CLAUSULA 12ª – O valor das mensalidades escolares prevista neste CONTRATO inclui SOMENTE a Prestação de Serviços Educacionais, a distribuição de classes/turmas, a programação dos conteúdos programáticos das disciplinas e das cargas horárias constantes no Regimento Interno do Curso contratado.

§1º -A CONTRATADA não irá fornecer material didático, material escolar, livros, dicionários, apostilas, xerox, fardamento, batas, jalecos, roupas, calças, tênis, sapatos, sandálias ou outros acessórios para o CONTRATANTE.

§2º -A CONTRATADA não irá fornecer a CONTRATANTE  EPI’s para as aulas teóricas em sala de aula ou práticas nos laboratórios ficando a CONTRATANTE na obrigação de adquirir com seus recursos próprios as apostilas, xerox, material escolar, batas, jalecos, livros, dicionários, batas, jalecos, equipamentos clínicos/laboratoriais, Estetoscópio, Aparelho de Pressão dentre outros, e o material didático indicado pela CONTRATADA para o acompanhamento das aulas teóricas e práticas como luvas, máscaras, materiais descartáveis, pinças, seringas, agulhas, EPI’s, dentre outros solicitados pelos professores e pela instituição de ensino para o acompanhamento e realização das atividades teóricas e práticas.

§3º –Os Estágios Supervisionados deverão ser realizados em local determinado pela CONTRATADA, seguindo todas as REGRAS E NORMAS que o local do estágio determinar. Os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) deverão ser custeados e adquiridos pelo CONTRATANTE. O Seguro de Vida é obrigatório e deverá ser adquirido pelo CONTRATANTE para realização dos Estágios Supervisionados.

§4º – Os Estágios Não-obrigatórios não serão incluídos como parte de horas complementares do Curso Técnico Profissionalizante, Especialização ou Capacitação. A CONTRATADA orientará a CONTRATANTE no tocante as REGRAS, NORMAS e CONDUTA ÉTICA que o local de estágio determinar. Os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) deverão ser custeados e adquiridos pela CONTRATANTE. O Seguro de Vida é obrigatório e deverá ser adquirido pelo CONTRATANTE para realização do Estágio Não-obrigatório.

§5º -Os EPI’s e assemelhados, quando necessários à realização de atividades acadêmicas serão recomendados pelos professores responsáveis. Os EPI’s e assemelhados são de uso pessoal e deverão ser adquiridos pelo CONTRATANTE, devendo atender as normas técnicas aplicáveis e vigentes, apresentando qualidade suficiente para a prática segura das referidas atividades, sem ônus para a CONTRATADA.

§6º -O CONTRATANTE apenas poderá ter acesso aos laboratórios com autorização do Professor ou da Coordenação Escolar fazendo uso dos EPI’s adequados, tais como: roupas adequadas, jaleco, sapatos fechados, máscaras, luvas e demais itens obrigatórios determinados pela CONTRATADA.

§7º -O CONTRATANTE deverá adquirir todo o material escolar individual e EPI’s recomendados pela CONTRATADA, cumprir o Calendário Acadêmico da Instituição de Ensino, das Disciplinas e Cargas Horárias que contemplam os Cursos de Capacitação fornecidos pela  CONTRATADA, ficando o Discente assumindo a total responsabilidade pelas consequências advindas do descumprimento dessas obrigações.

§8º -O CONTRATANTE deverá cumprir o Calendário Acadêmico e os horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo inteira responsabilidade pelos prejuízos de qualquer espécie que venham a prejudicá-lo (a) pela sua não observância, assim como, não o eximindo da obrigação de pagamento das mensalidades escolares previstas na Clausula 1ª, Parágrafo único, do presente contrato.

CLAUSULA 13ª – No caso de falta de pagamento no vencimento, o CONTRATANTE pagará o valor integral (sem desconto), acrescido de multa contratual de 0,25% e também juros de mora de 0,25% ao mês.

§1º -Em caso de inadimplência a CONTRATADA poderá optar pela cobrança amigável ou judicial do débito, sendo atribuído ao presente contrato a eficácia e força de título executivo extrajudicial, reconhecendo como líquido certo e exigível, sem prejuízo de inclusão do nome do CONTRATANTE no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. No caso de cobrança judicial o CONTRATANTE arcará com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios.

§2º -No caso de desistência formal pelo CONTRATANTE, transferência ou desligamento, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da mensalidade proporcional ao mês em que ocorrer o evento.

§3º -O pedido de transferência deverá ser preenchido por escrito em formulário de Requerimento fornecido pela CONTRATADA e entregue na Instituição de Ensino.

§4º -O aluno bolsista perderá o benefício das mensalidades, caso possua mensalidades em atraso.

§5º -O não comparecimento do aluno nas aulas ou atividades escolares não o exime do pagamento das prestações, tendo em vista a disponibilidade do serviço ofertado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

CLAUSULA 14ª – Ao aderir ao presente CONTRATO, o CONTRATANTE submete-se às disposições do Regimento Interno do Curso de Capacitação e demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria.

CLAUSULA 15ª – É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação da carga horária e plano pedagógico, marcação de datas de provas e atividades de verificação de aproveitamento e demais providências de ensino.

CLAUSULA 16ª – Fica o discente PROIBIDO de entrar/permanecer com Celular, Tablet, Aparelhos Eletrônicos, Joias, Dinheiro, Cartão de Crédito, Bolsas, Sacolas, Lanches, itens de valor nas salas de aulas e nos laboratórios da Instituição de Ensino.

§1º -O discente deverá permanecer em sala de aula e nos laboratórios da instituição apenas com os EPI’s e o material escolar como caderno, fichário, fardamento, calça, tênis, sapato, jaleco, lápis ou lapiseira. Demais itens são proibidos de permanecerem nas salas de aulas e nos laboratórios da Instituição de Ensino.

§2º -É PROIBIDO a utilização de aparelhos celulares, gravação de áudio, gravação de vídeo ou similares, bem como, aparelhos que possam tirar fotos, filmar ou gravar sons nas salas de aulas e nos laboratórios da Instituição de Ensino.

§3º -A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrentes do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizagem que são levados pelo CONTRATANTE à Instituição de Ensino como celulares, tablets, notebooks, aparelhos eletrônicos, dinheiro, joias, Cartão de Crédito/Debito e objetos de valor que são de propriedade do CONTRATANTE.

CLAUSULA 17ª – O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso do uniforme escolar completo, assumindo a responsabilidade por sanções que venham a prejudicá-lo pelo descumprimento desta obrigação.

CLAUSULA 18ª – A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE e/ou responsável legal por qualquer dano ou prejuízo que este causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA.

CLAUSULA 19ª – As atividades acadêmicas compreendem:

§1º – A CONTRATADA definirá os ambientes/cenários de ensino-aprendizagem que julgar mais adequados dentro do projeto pedagógico do curso.

§2º – O Estágio Supervisionado Obrigatório é parte integrante dos Cursos Técnicos Profissionalizantes, Especialização e Capacitação, e deverá ser realizado pelo Discente durante o Curso. A não realização do Estágio Supervisionado Obrigatório impedirá o Discente à Conclusão do Curso Técnico Profissionalizante, de Especialização ou de Capacitação, e consequentemente da participar da Colação de Grau para a obtenção do Diploma ou Certificado.

§3º – Em caso de aplicação da penalidade de exclusão por motivos acadêmicos ou conduta incompatível com a moral e os bons costumes, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, que serão analisados pela Direção e Coordenação Escolar.

§4ª – A CONTRATADA se reserva no direito de modificar o calendário acadêmico e a formação das turmas, bem como alterar o horário das atividades acadêmicas, quando necessário, ou quando houver significativa redução no número de alunos, assegurado o cumprimento das disposições legais para o reconhecimento das disciplinas cursadas.

§5º – É facultado à CONTRATADA realizar a junção de turmas, do mesmo curso ou não, para a realização de aulas teóricas ou práticas, bem como a divisão de turmas para as mesmas atividades acadêmicas.

§6º – Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.

§7º – O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que na hipótese de inclusão de matéria, após o início do período letivo, observado o limite semestral de faltas de até 25% (vinte e cinco por cento), tem pleno conhecimento que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais referentes ao período já decorrido do início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam os mesmos de que natureza for.

§8º – Em caso de REPROVAÇÃO, o aluno pagará o valor de 20% da mensalidade do Curso. O valor da mensalidade Escolar consta na CLAUSULA 1ª, parágrafo único deste CONTRATO.

§9º – Em caso de DESISTÊNCIA, o aluno pagará o valor de 20% da mensalidade do Curso. O valor da mensalidade Escolar consta na CLAUSULA 1ª, parágrafo único deste CONTRATO.

§10º – Em caso de ABANDONO, o aluno pagará o valor de 20% da mensalidade do Curso. O valor da mensalidade Escolar consta na CLAUSULA 1ª, parágrafo único deste CONTRATO.

§11º – Em caso de LICENÇA MÉDICA, o aluno pagará o valor de 20% da mensalidade do Curso. O valor da mensalidade Escolar consta na CLAUSULA 1ª, parágrafo único deste CONTRATO.

§12º – Em caso de TROCA DE TURNO, o aluno pagará o valor de 20% da mensalidade do Curso. O valor da mensalidade Escolar consta na CLAUSULA 1ª, parágrafo único deste CONTRATO.

§13º – Em caso de TRANSFERÊNCIA INTERNA, o aluno pagará o valor de 20% da mensalidade do Curso. O valor da mensalidade Escolar consta na CLAUSULA 1ª, parágrafo único deste CONTRATO.

CLAUSULA 20ª – Do trancamento da matrícula:

§1º- O trancamento é o ato eficaz para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas, nos moldes definidos nesta cláusula.

§2º- O trancamento deverá ser feito por escrito em Requerimento específico entregue pela CONTRATADA, observando se o discente possuir mensalidades em atraso.

§3º- Caso existam mensalidades em atraso, o Discente deverá quitá-las para o efetivo trancamento da matrícula.

 CLAUSULA 21ª – Disposições finais:

§1º – O CONTRATANTE declara, para fins de direito, que teve acesso antecipado ao CONTRATO DE MATRÍCULA 2023 – CURSO CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA DO PACIENTE E DIREITO MÉDICO e do valor da mensalidade escolar do ano letivo, concordando com os termos e condições do presente CONTRATO ofertado pela CONTRATADA.

§2º – O CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA qualquer mudança de endereço, nome, nome social ou outra informação que for pertinente à Instituição de Ensino.

§3º  – A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que o Discente venha a causar nos edifícios, instalações, equipamentos ou bens da Instituição ou de terceiros.

§4º  – O CONTRATANTE, neste ato, assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato.

§5º – O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA poderá utilizar Sistema de Segurança Eletrônico através de câmaras filmadoras, nas dependências da Instituição de Ensino, inclusive nas salas de aula.

§6º – O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a enviar-lhe por correspondência eletrônica (E-mails), Whatsapp, Correios ou por meio de serviço de mensagens curtas, conhecido como SMS, comunicações e correspondências administrativas, acadêmicas, pedagógicas e financeiras.

§7º – As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.

§8º – O CONTRATANTE está ciente e concorda que as atividades acadêmicas teóricas e práticas poderão ocorrer pelo Sistema Hibrido de Ensino com Aulas Presenciais e Aulas Não-Presenciais (Aulas Remotas), com utilização de recursos digitais, tecnologias de informação e comunicação, enquanto não houver autorização para o retorno presencial das aulas teóricas e práticas na Instituição de Ensino.

CLAUSULA 22ª – Reabertura da matrícula e transferências:

§1º A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da Matriz Curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.

§2º Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, os valores já pagos no curso de origem serão transferidos para o novo curso, dentro do período letivo corrente. O CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso.

§3º A transferência do CONTRATANTE para outra instituição de ensino será realizada por meio do formulário do Requerimento disponibilizado pela CONTRATADA, e após este processo, ocorrerá a rescisão automática do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

CLAUSULA 23ª – Da vigência do Contrato

§1º – O presente contrato tem validade de 03 (três) meses para o Curso Capacitação em Segurança do Paciente e Direito Médico, podendo ser renovado por mais 3 (três) meses, a critério da CONTRATADA e levando em consideração a disponibilidade de turmas.

§2º – Em caso de INADIMPLÊNCIA, a CONTRATADA reserva-se no direito de não renovar a matrícula do CONTRATANTE.

§3º – A Renovação da Matrícula fica condicionada a NÃO EXISTÊNCIA DE DÉBITOS ANTERIORES que a CONTRATANTE possuir.

§4º – Caso a CONTRATANTE possuir débitos anteriores deverá quitá-los e posteriormente poderá renovar a matrícula.

CLAUSULA 24ª – Do Foro

§1º – As partes elegem o Foro da cidade de João Pessoa-PB para resolver qualquer pendência relativa ao presente acordo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

§2º – E por entenderem justas as condições ora pactuadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor para que produzam seus efeitos jurídicos.

LOCAL

João Pessoa, _________de __________________________ de ____________.

CONTRATANTE:

_________________________________________________________  CPF:_________________________

CONTRATADA:

_____________________________________________________________________

MARIA JOSÉ NUNES DA CRUZ – CPF: 132.837.234-00

ÔMEGA CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES LTDA CNPJ nº 46.076.353/0001-76

Testemunhas:

1)_______________________________________________________________________________

CPF:

2) _______________________________________________________________________________

CPF: 


 

ÔMEGA CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES LTDA
Av. General Osório, 180 – Centro – João Pessoa-PB.
CNPJ: 46.076.353/0001-76

REGIMENTO INTERNO

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME DO ESTABELECIMENTO: ÔMEGA CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES LTDA – CNPJ: 46.076.353/0001-76

ENDEREÇO: Rua General Osório, nº 180 – Centro – João Pessoa – Paraíba

MANTENEDOR: Maria José Nunes da Cruz

Curso Capacitação em Segurança do Paciente e Direito Médico

I – Justificativa
A responsabilização civil (Reparação de danos) na seara da Saúde, por erro médico, vem aumentando exponencialmente. Seu crescimento gira em torno de 130%. Esses números revelam o sensível quadro em que profissionais da saúde, pacientes, familiares de pacientes, planos de saúde, entre outros, estão inseridos. Dos 19,4 milhões anuais de pacientes em hospitais, 1,4 milhão passa por erros da equipe médica. São quase 55 mil mortes por ano no país, o equivalente a 6 paciente por hora por conta de erros médicos. O conhecimento adequado é o diferencial para uma qualificação cada vez mais necessária no mercado de trabalho, já que age como prevenção a possíveis responsabilidade civil por erros provocados pela equipe médica.


II – Objetivo geral
Capacitar o profissional da saúde, tornando-o diferenciado, com o conhecimento adequado para promover a melhor interação nesse ambiente, com uma visão humana para além de suas funções orgânicas.


III – Carga-horária
60 horas

IV – Público alvo
Profissionais da saúde e do direito: Técnico e Auxiliar em Enfermagem, Enfermeiros, Médicos, Anestesistas, Técnicos e Auxiliar em Saúde Bucal, Dentistas, Advogados, graduandos de Enfermagem, Medicina, Odontologia, Direito.


V – Ementa
Objetivo geral:
Ao final da capacitação, os participantes deverão ser capazes de:
• Promover a prevenção e a solução de conflitos na área da saúde.

Objetivos específico:
• Implantar medidas preventivas que evitem processos de alto custo;
• Compreensão das normas de Saúde, com especial ênfase para direito e deveres da equipe médica e sua responsabilidade civil;
• Olhar adequado sobre os problemas no planejamento e da gestão em saúde, considerando a expectativa social do funcionamento eficaz, eficiente e do que seja socialmente justo;
• Compreensão das atuais políticas públicas de saúde no Brasil, do SUS e da Saúde Suplementar

VI – Conteúdos
• Código de Ética
• Normativas do CFM/COFEN/CFO e Processo Disciplinar
• Gestão de conflitos na Área de Saúde.
• Erro Médico – Estratégia de Governança clínica
• Implantação/adequação Núcleo de Segurança
• Elaboração de Protocolos
• Judicialização da Saúde
• Responsabilidade Civil dos prestadores de Saúde
• Direito Penal Médico

VI – Estratégias de ensino
Aulas expositivas, debates, aulas práticas, grupos de discussão, estudos de caso,
visitas técnicas.

VII – Recursos didáticos a serem utilizados Kit multimídia, material impresso (fichas de observação e apostila), quadro branco, flip-chart, pincéis marcadores removíveis e permanentes.

VIII – Avaliação
• Avaliação de entrada e de saída.
• Assiduidade e participação nas atividades.


Li o Contrato, Aceito os termos e desejo fazer o pagamento da inscrição – Clique aqui.


Não concordo com o Contrato e desejo sair